CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1959
São nulos os fideicomissos além do segundo grau.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1959 do Código Civil: A Proteção do Dono de obra e a Responsabilidade dos que dela participam

O artigo 1959 do Código Civil aborda a responsabilidade de quem constrói ou executa obra e das pessoas envolvidas nesse processo, visando garantir a segurança e a solidez do empreendimento. Vamos entender de forma clara e educativa o que ele estabelece.

Responsabilidade Principal: Quem Constrói ou Executa a Obra

A lei impõe uma responsabilidade objetiva ao dono da obra (ou quem a executa, por si só ou por empreitada). Isso significa que, independentemente de culpa ou negligência comprovada, ele será responsável pelos danos que resultarem de sua construção ou execução.

Essa responsabilidade abrange:

  • A solidez e a segurança da obra: Se a obra apresentar defeitos que causem rachaduras, desmoronamentos, ou qualquer outro problema que afete a estrutura e a segurança, o dono da obra é quem responde.
  • Os vícios ou defeitos da construção: Isso inclui desde falhas na fundação até problemas na qualidade dos materiais utilizados ou na execução do projeto.

Exemplo: Imagine que um edifício novo, construído recentemente, começa a apresentar rachaduras significativas nas paredes. O dono do empreendimento (ou a empresa responsável pela construção) será legalmente obrigado a reparar os danos e indenizar os proprietários prejudicados, mesmo que não se comprove uma falha direta de sua parte no dia a dia, pois a responsabilidade recai sobre a qualidade final da obra.

Responsabilidade Subsidiária: Engenheiros, Arquitetos e Construtores

O artigo 1959 também estabelece que os engenheiros, arquitetos e construtores que participaram da obra respondem de forma subsidiária pelos danos.

O que significa ser subsidiário? Significa que a responsabilidade deles surge caso o dono da obra:

  1. Não seja o construtor: Se o dono da obra apenas contratou terceiros para realizar o trabalho e não teve participação direta na execução.
  2. Não possa ser diretamente responsabilizado: Em situações em que, por alguma razão, a responsabilidade principal do dono da obra não possa ser diretamente acionada.

Nesses casos, os profissionais que elaboraram o projeto (engenheiros e arquitetos) e aqueles que executaram a construção (construtores) são chamados a responder pelos prejuízos causados por seus atos ou omissões.

Exemplo: Se um prédio desmorona devido a um erro de cálculo na estrutura apresentado pelo engenheiro responsável, e o dono da obra provar que confiou cegamente no projeto técnico, o engenheiro poderá ser chamado a responder pelos danos causados, mesmo que o dono da obra também seja, inicialmente, o responsável principal.

Prazo para Reclamação (Decadência)

É importante notar que a lei estabelece um prazo para que o prejudicado possa reclamar. O direito de exigir a reparação dos danos decorrentes de defeitos na obra prescreve em cinco anos, a contar da conclusão da obra. Isso significa que, após esse período, se o defeito não for detectado ou reclamado, o direito de buscar indenização se extingue.

Em Resumo:

O artigo 1959 do Código Civil é um pilar fundamental na proteção de quem adquire imóveis ou sofre danos decorrentes de construções. Ele define quem são os responsáveis pelos problemas estruturais e pelos defeitos em obras, estabelecendo diferentes níveis de responsabilidade e prazos para que os direitos dos lesados sejam exercidos. A intenção da lei é garantir que as construções sejam seguras e que os envolvidos na sua edificação sejam diligentes em suas funções.